Legislação Informatizada - LEI Nº 456, DE 12 DE JULHO DE 1937 - Publicação Original
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LEI Nº 456, DE 12 DE JULHO DE 1937
Autoriza a abrir, pelo Ministério da Viação e Óbras Públicas, crédito suplementar de 20.000:000$000, para refôrço de subvenção ao Lloyd Brasileiro
O Presidente da República:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo único. Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Óbras Públicas, o crédito de
20.000:000$000 (vinte mil contos de réis) suplementar ao número 8 (oito) da
sub-consignação n. 10 (dez), verba 1ª (primeira) - Serviços e encargos diversos,
anexo n. 8 da lei n. 300, de 13 de novembro de 1936, para auxílio ao Lloyd
Brasileiro, nos têrmos da lei n.º 420, de 10 de abril do corrente ano, art. 11,
revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de julho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Marques dos Reis.
Orlando Bandeira
Villela.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/1937, Página 15166 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 116 Vol. 7 (Publicação Original)