Legislação Informatizada - LEI Nº 456, DE 12 DE JULHO DE 1937 - Publicação Original

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LEI Nº 456, DE 12 DE JULHO DE 1937

Autoriza a abrir, pelo Ministério da Viação e Óbras Públicas, crédito suplementar de 20.000:000$000, para refôrço de subvenção ao Lloyd Brasileiro

O Presidente da República:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Artigo único. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Óbras Públicas, o crédito de 20.000:000$000 (vinte mil contos de réis) suplementar ao número 8 (oito) da sub-consignação n. 10 (dez), verba 1ª (primeira) - Serviços e encargos diversos, anexo n. 8 da lei n. 300, de 13 de novembro de 1936, para auxílio ao Lloyd Brasileiro, nos têrmos da lei n.º 420, de 10 de abril do corrente ano, art. 11, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de julho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Marques dos Reis.
Orlando Bandeira Villela.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/07/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/1937, Página 15166 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 116 Vol. 7 (Publicação Original)