Legislação Informatizada - LEI Nº 448, DE 6 DE JUNHO DE 1937 - Publicação Original

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LEI Nº 448, DE 6 DE JUNHO DE 1937

Autoriza a abertura do crédito especial de 1.860:000$ pelo Ministério da Viação, para a instalação de equipamentos terminais nas estações rádio-automáticas de Recife, Bahia, Rio de Janeiro e Porto Alegre

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Artigo único. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, desde já, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o credito especial de mil oitocentos e sessenta contos de réis (1.860:000$), destinado à instalação do equipamento terminais, com sistema de sigilo, para transmissões rádio-telegráficas e rádio-telefônicas nas estações rádio-automáticas de Recife, Baía, Rio de Janeiro e Porto Alegre, fazendo para êsse fim as necessárias operações de crédito; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de junho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
Marques dos Reis
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/06/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1937, Página 12588 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 100 Vol. 6 (Publicação Original)