Legislação Informatizada - LEI Nº 448, DE 6 DE JUNHO DE 1937 - Publicação Original
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LEI Nº 448, DE 6 DE JUNHO DE 1937
Autoriza a abertura do crédito especial de 1.860:000$ pelo Ministério da Viação, para a instalação de equipamentos terminais nas estações rádio-automáticas de Recife, Bahia, Rio de Janeiro e Porto Alegre
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo único. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, desde já, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o credito especial de mil oitocentos e sessenta contos de réis (1.860:000$), destinado à instalação do equipamento terminais, com sistema de sigilo, para transmissões rádio-telegráficas e rádio-telefônicas nas estações rádio-automáticas de Recife, Baía, Rio de Janeiro e Porto Alegre, fazendo para êsse fim as necessárias operações de crédito; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de junho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS
Marques dos Reis
Arthur de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1937, Página 12588 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 100 Vol. 6 (Publicação Original)