Legislação Informatizada - LEI Nº 447, DE 5 DE JUNHO DE 1937 - Publicação Original

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LEI Nº 447, DE 5 DE JUNHO DE 1937

Autoriza o abertura, de crédito especial até a, importância de 600:000$000, para auxiliar a realização de campeonatos nacionais e 100:000$000 para prêmios aos melhores classificados no Circuito da Gávea

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, desde já, um crédito especial até a importância de seiscentos contos de réis (600:000$000), destinado a atender, por intermédio da Confederação Brasileira de Desportos e do Conselho Nacional de Esportes, ás despesas com a realização dos campeonatos nacionais ou internacionais dos esportes que superintendem, com filiação internacional, podendo cada uma dessas entidades utilizar, apenas, até a metade do crédito global.

     Art. 2º Fica, outrossim, o Poder Executivo autorizado a abrir, desde já, um crédito especial de cem contos de reis (100:000$000) para intermédio da Automóvel Clube do Brasil, distribuir prêmios aos corredores nacionais melhor classificadas no Circuito da Gávea, a realizar se êste ano.

     Art. 3º Para custear a despesa decorrente, da execução da presente lei, o Poder Executivo poderá efetuar as operações de crédito necessárias.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio do Janeiro, 5 de junho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
José Carlos de Macedo Soares
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/06/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/6/1937, Página 12420 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 99 Vol. 6 (Publicação Original)