Legislação Informatizada - LEI Nº 443, DE 4 DE JUNHO DE 1937 - Publicação Original

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LEI Nº 443, DE 4 DE JUNHO DE 1937

Reajusta os vencimentos dos funcionários da Secretaria do Senado Federal

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei :

     Art. 1º O quadro do pessoal da Secretaria do Senado Federal - com os vencimentos ajustadas aos padrões do artigo 20 da Lei n. 284, de 1936 - passa a ser o seguinte, a partir de 1 de Janeiro de 1937:

     Art. 2º Além das gratificações previstas nesta Lei, e também ressalvadas as gratificações adicionais, nos termos em que foram mantidas pela Constituição - sòmente serão abonadas gratificações pela prestação de, serviços extraordinários fora das hòras do expediente e de acôrdo com os arts. 399 e 400 do Regulamento do Código de Contabilidade Pública.

     Art. 3º Abrangem o funcionalismo do Senado Federal as disposições da lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, no que lhes for aplicável.

     Art. 4º Fica o Presidente da República autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, desde já, ao Senado Federal, o crédito especial de 617:112$000 para pagamento, no corrente exercício, da diferença de vencimentos a que têm direito os funcionários da Secretaria do Senado, entre os fixados nesta lei e os consoantes do anexo n. 2 da lei n. 300, de 13 de novembro de 1936.

     Art. 5º Os recursos para a abertura do crédito referido no artigo anterior serão os da Receita Geral da República para o mesmo exercício.

     Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de Junho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
José Carlos de Macedo Soares
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/06/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1937, Página 12324 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 96 Vol. 6 (Publicação Original)