Legislação Informatizada - LEI Nº 433, DE 12 DE MAIO DE 1937 - Publicação Original

Veja também:

LEI Nº 433, DE 12 DE MAIO DE 1937

Isenta a Fundação Gafrée-Guinle, de impostos, taxas, quotas e emolumentos federais

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º Fica a Fundação Gafrée-Guinle isenta de todos os impostos, taxas, quotas o emolumentos, cobrados pelo Govêrno Federal, inclusive os que recaem sôbre serviços hospitalares.

      Parágrafo único. As isenções de que trata o art. 1º, desta lei deverão ser concedidas mediante requisição do Ministério da Educação Saúde Pública.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Arthur de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/05/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/1937, Página 10662 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 85 Vol. 5 (Publicação Original)