Legislação Informatizada - LEI Nº 433, DE 12 DE MAIO DE 1937 - Publicação Original
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LEI Nº 433, DE 12 DE MAIO DE 1937
Isenta a Fundação Gafrée-Guinle, de impostos, taxas, quotas e emolumentos federais
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fundação Gafrée-Guinle
isenta de todos os impostos, taxas, quotas o emolumentos, cobrados pelo Govêrno
Federal, inclusive os que recaem sôbre serviços hospitalares.
Parágrafo único. As isenções de
que trata o art. 1º, desta lei deverão ser concedidas mediante requisição do
Ministério da Educação Saúde Pública.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Arthur de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/1937, Página 10662 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 85 Vol. 5 (Publicação Original)