Legislação Informatizada - LEI Nº 427, DE 22 DE ABRIL DE 1937 - Publicação Original

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LEI Nº 427, DE 22 DE ABRIL DE 1937

Permite a dispensa dos serviços judiciários aos magistrados em exercício no Tribunal Regional de Justiça Eleitoral do Distrito Federal

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º Aos magistrados em exercício no Tribunal Regional de Justiça Eleitoral do Distrito Federal, poderá o Tribunal ordinário de que faça parte ou a que estejam subordinados, conceder dispensa dos serviços de seus cargos permanentes, sem perda de quaisquer vantagens deles decorrentes e depois de ouvido o mesmo Tribunal Regional, até que fique concluida a organização dos arquivos eleitoraes.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de abril de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Agamemnon Magalhães.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/04/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/1937, Página 9518 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 81 Vol. 4 (Publicação Original)