Legislação Informatizada - LEI Nº 427, DE 22 DE ABRIL DE 1937 - Publicação Original
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LEI Nº 427, DE 22 DE ABRIL DE 1937
Permite a dispensa dos serviços judiciários aos magistrados em exercício no Tribunal Regional de Justiça Eleitoral do Distrito Federal
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Aos magistrados em exercício
no Tribunal Regional de Justiça Eleitoral do Distrito Federal, poderá o Tribunal
ordinário de que faça parte ou a que estejam subordinados, conceder dispensa dos
serviços de seus cargos permanentes, sem perda de quaisquer vantagens deles
decorrentes e depois de ouvido o mesmo Tribunal Regional, até que fique
concluida a organização dos arquivos eleitoraes.
Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de abril de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Agamemnon Magalhães.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/1937, Página 9518 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 81 Vol. 4 (Publicação Original)