Legislação Informatizada - LEI Nº 425, DE 16 DE ABRIL DE 1937 - Publicação Original

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LEI Nº 425, DE 16 DE ABRIL DE 1937

Autoriza o Govêrno a comprar um terreno em Caxias, no Rio Grande do Sul, próximo ao quartel do 9º Batalhão de Caçadores

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a comprar, por intermédio do Ministério da Guerra e pela quantia de trinta contos de réis (30:000$000), no máximo, um terreno medindo quarenta e cinco mil quinhentos e oitenta metros quadrados, contiguo ao quartel do 9º Batalhão de Caçadores, em Caxias, no Rio Grande do Sul, incluídas as matas e pedreiras nêle existentes.

     Art. 2º A despesa decorrente da medida supra mencionada deverá correr por conta dos saldos do orçamento do Ministério da Guerra para êste exercício.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de abril de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/04/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/4/1937, Página 8966 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 79 Vol. 4 (Publicação Original)