Legislação Informatizada - LEI Nº 425, DE 16 DE ABRIL DE 1937 - Publicação Original
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LEI Nº 425, DE 16 DE ABRIL DE 1937
Autoriza o Govêrno a comprar um terreno em Caxias, no Rio Grande do Sul, próximo ao quartel do 9º Batalhão de Caçadores
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a comprar, por intermédio do Ministério da Guerra e pela quantia de trinta contos de réis (30:000$000), no máximo, um terreno medindo quarenta e cinco mil quinhentos e oitenta metros quadrados, contiguo ao quartel do 9º Batalhão de Caçadores, em Caxias, no Rio Grande do Sul, incluídas as matas e pedreiras nêle existentes.
Art. 2º A despesa decorrente da medida supra mencionada deverá correr por conta dos saldos do orçamento do Ministério da Guerra para êste exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 16 de abril de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/4/1937, Página 8966 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 79 Vol. 4 (Publicação Original)