Legislação Informatizada - LEI Nº 422, DE 14 DE ABRIL DE 1937 - Publicação Original

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LEI Nº 422, DE 14 DE ABRIL DE 1937

Autoriza a dispender até a quantia de 200:000$000, com a construção de uma ponte sôbre o Rio Amambaí no Estado de Mato Grosso

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dispender até a quantia de duzentos contos de réis (200:000$000), com a construção de uma ponte sôbre o rio Amambaí, na estrada carreteira que liga a cidade de Ponta Porã à localidade denominada Patrimônio da União, no Estado de Mato Grosso.

     Art. 2º A ponte será de cimento armado, e terá a largura suficiente para o trânsito, em duas filas, de carretas e veículos automóveis.

     Art. 3º Para ocorrer às despesas com a presente lei, fica o Poder executivo autorizado a proceder às necessárias operações de crédito.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de abril de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Marques dos Reis.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/04/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/4/1937, Página 8672 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 76 Vol. 4 (Publicação Original)