Legislação Informatizada - LEI Nº 422, DE 14 DE ABRIL DE 1937 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 422, DE 14 DE ABRIL DE 1937
Autoriza a dispender até a quantia de 200:000$000, com a construção de uma ponte sôbre o Rio Amambaí no Estado de Mato Grosso
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a dispender até a quantia de duzentos contos de réis (200:000$000),
com a construção de uma ponte sôbre o rio Amambaí, na estrada carreteira que
liga a cidade de Ponta Porã à localidade denominada Patrimônio da União, no
Estado de Mato Grosso.
Art. 2º A
ponte será de cimento armado, e terá a largura suficiente para o trânsito, em
duas filas, de carretas e veículos automóveis.
Art. 3º Para ocorrer às despesas com
a presente lei, fica o Poder executivo autorizado a proceder às necessárias
operações de crédito.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de abril de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Marques dos Reis.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/4/1937, Página 8672 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 76 Vol. 4 (Publicação Original)