Legislação Informatizada - LEI Nº 419, DE 10 DE ABRIL DE 1937 - Publicação Original
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LEI Nº 419, DE 10 DE ABRIL DE 1937
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de 6:600$000, para pagamento de diferença de vencimentos aos primeiros oficiais da Secretaria do Senado Federal José Barreto Ferreira Chaves e Vítor Midósi Chermont
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, desde já, o credito especial de seis conto e seiscentos mil réis (6:600$000), para o pagamento aos primeiros oficiais da Secretaria do Senado Federal José Barreto Ferreira Chaves e Vítor Midósi Chermont, da importância, a cada um dêles, de três contos e tresentos mil réis (3:300$000), da diferença de vencimentos a que tinham direito no período de agôsto de 1932 a 30 de abril de 1935, em que serviram, respectivamente, nas Secretarias dos Tribunais Eleitorais do Rio Grande do Norte e do Amazonas.
Art. 2º Para a execução do dispositivo acima, ficará o Poder Executivo autorizado a realizar as necessárias operações de crédito.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Agamemnon Magalhães.
Arthur de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/4/1937, Página 8376 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 70 Vol. 4 (Publicação Original)