Legislação Informatizada - LEI Nº 413, DE 31 DE MARÇO DE 1937 - Publicação Original

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LEI Nº 413, DE 31 DE MARÇO DE 1937

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de 362:116$500, para pagamento de gratificação adicional devida aos desembargadores da Corte de Apelação do Distrito Federal, Elviro Carrilho da Fonseca e Silvo, José Ovidio Marcondes Romero e José Antônio de Soare Gomes.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, desde já, o crédito especial de trezentos e sessenta e dois contos cento e dezesseis mil e quinhentos réis (362:116$500), para o pagamento da gratificação adicional devida, no período de 14 de janeiro de 1928 a 31 de dezembro de 1936, aos Desembargadores da Côrte de Apelação do Distrito Federal, Elviro Carrilho da Fonseca e Silva, José Ovídio Marcondes Romeiro e José Antônio de Souza Gomes, na razão de cento e vinte contos setecentos e cinco mil e quinhentos reis a cada um dos referidos desembargadores.

     Art. 2º Para a realização desse pagamento fica tambem autorizado o Poder Executivo a fazer as necessárias operações de crédito.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de março de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Agamemnon Magalhães.
Arthur de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/04/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/4/1937, Página 7696 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 67 Vol. 3 (Publicação Original)