Legislação Informatizada - LEI Nº 411, DE 26 DE MARÇO DE 1937 - Publicação Original

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LEI Nº 411, DE 26 DE MARÇO DE 1937

Autoriza a abrir pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de 1.028:373$700, para pagamento de auxílios devidos às emprêsas de ficção de seda nacional, e à Inspetoria de Sericicultura de Barbacena

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Executivo decreta e eu sancciono a seguinte lei :

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, desde já, ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de mil e vinte e oito contos, trezentos e setenta e tres mil e setecentos réis (1.028:373$700), correspondente à renda apurada no período de outubro a dezembro, inclusive, de 1934, e em todo o exercício de 1935, com a arrecadação da taxa de 4% cobrada, adicionalmente, em 1934, sôbre todos os artigos da classe 18 da antiga Tarifa Alfandegária, e em 1935 sôbre os artigos da classe 2 da atual Tarifa, afim de ser aplicado no pagamento dos auxílios relativos aos mesmos períodos às empresas de fiação de sêda nacional legalmente habilitadas (3%) e à Inspetoria de Sericicultura, de Barbacena (1 %), deduzidas as despesas de fiscalização, conforme disposição constante do decreto n.º 17.247, de 17 de março de 1926.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de março de 1937, 116º da Independência e 49º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Odilon Braga.
Arthur de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/04/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/4/1937, Página 7696 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 66 Vol. 3 (Publicação Original)