Legislação Informatizada - LEI Nº 411, DE 26 DE MARÇO DE 1937 - Publicação Original
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LEI Nº 411, DE 26 DE MARÇO DE 1937
Autoriza a abrir pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de 1.028:373$700, para pagamento de auxílios devidos às emprêsas de ficção de seda nacional, e à Inspetoria de Sericicultura de Barbacena
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Executivo decreta e eu sancciono a seguinte lei :
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir, desde já, ao Ministério da Agricultura, o crédito especial
de mil e vinte e oito contos, trezentos e setenta e tres mil e setecentos réis
(1.028:373$700), correspondente à renda apurada no período de outubro a
dezembro, inclusive, de 1934, e em todo o exercício de 1935, com a arrecadação
da taxa de 4% cobrada, adicionalmente, em 1934, sôbre todos os artigos da classe
18 da antiga Tarifa Alfandegária, e em 1935 sôbre os artigos da classe 2 da
atual Tarifa, afim de ser aplicado no pagamento dos auxílios relativos aos
mesmos períodos às empresas de fiação de sêda nacional legalmente habilitadas
(3%) e à Inspetoria de Sericicultura, de Barbacena (1 %), deduzidas as despesas
de fiscalização, conforme disposição constante do decreto n.º 17.247, de 17 de
março de 1926.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de março de 1937, 116º da Independência e 49º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Odilon Braga.
Arthur de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/4/1937, Página 7696 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 66 Vol. 3 (Publicação Original)