Legislação Informatizada - LEI Nº 405, DE 16 DE MARÇO DE 1937 - Publicação Original

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LEI Nº 405, DE 16 DE MARÇO DE 1937

Manda destacar do Orçamento Geral da União para 1937, a importancia de 300:000$ (trezentos contos de réis), afim de concluir a construção dos predios destinados ás Escolas Normaes Ruraes de Limoeiro e Joazeiro, no Estado do Ceará

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a auxiliar, no corrente ano, com a importancia de 150:000$ (cento e cincoenta contos de réis), a cada uma das Escolas Normais Rurais respectivamente, de Limoeiro e Joazeiro, no Estado do Ceará.

      Parágrafo único. Para os fins constantes deste artigo, poderá destacar o total daquella soma da verba de 10.000:000$ (dez mil contos de réis), destinada á educação rural, durante o corrente ano, e a que se refere o decreto que reformou o Ministério da Educação e Saúde.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de março de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/03/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/1937, Página 7074 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 62 Vol. 3 (Publicação Original)