Legislação Informatizada - LEI Nº 405, DE 16 DE MARÇO DE 1937 - Publicação Original
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LEI Nº 405, DE 16 DE MARÇO DE 1937
Manda destacar do Orçamento Geral da União para 1937, a importancia de 300:000$ (trezentos contos de réis), afim de concluir a construção dos predios destinados ás Escolas Normaes Ruraes de Limoeiro e Joazeiro, no Estado do Ceará
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a auxiliar, no corrente ano, com a importancia de 150:000$ (cento e
cincoenta contos de réis), a cada uma das Escolas Normais Rurais
respectivamente, de Limoeiro e Joazeiro, no Estado do Ceará.
Parágrafo único. Para os fins
constantes deste artigo, poderá destacar o total daquella soma da verba de
10.000:000$ (dez mil contos de réis), destinada á educação rural, durante o
corrente ano, e a que se refere o decreto que reformou o Ministério da Educação
e Saúde.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 16 de março de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
Arthur de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/1937, Página 7074 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 62 Vol. 3 (Publicação Original)