Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 40, DE 10 DE ABRIL DE 1935
EMENTA: Autoriza a abrir pelo Ministerio da Fazenda o credito especial de 12.818:686$189, para pagamento de gratificações addicionaes que deixaram de ser pagas em virtude dos decretos ns. 19.582 e 19.565, de 12 e 6 de janeiro de 1931
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1935, Página 8321 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1935, Página 45 Vol. 3 (Publicação Original)
Observação:
(*) N. R. - As tabellas relativas ao presente decreto serão publicados opportunamente.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - autorização - Crédito especial - Orçamento anual - Pagamento - Gratificação (vantagem pecuniária)