Legislação Informatizada - LEI Nº 397, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1937 - Publicação Original

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LEI Nº 397, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1937

Autoriza a abertura, pelo Ministerio da Guerra, do credito especial de 2.750:000$00, para serviços industriaes do Exercito.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de dous mil setecentos e cincoenta contos de réis (2.750:000$000), assim distribuido para despesas de material destinado á Fabrica de Estojos e Espoletas da Artilharia, mil contos de réis (1.000:000$000), para material necessario á Fabrica de Polvora e Explosivos de Piquete, mil contos de réis (1.000:000$), e quinhentos contos de réis (500:000$000), para material a ser adquirido pela Fabrica de Cartuchos de Infantaria, e duzentos e cincoenta contos de réis (250:000$000), para o Arsenal de Guerra do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º O Poder Executivo poderá realizar as operações de credito necessarias ao custeio da despesa de que trata o art. 1º.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica

GETÚLIO VARGAS.
General Eurico Gaspar Dutra.
Arthur de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/02/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/2/1937, Página 4464 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 57 Vol. 2 (Publicação Original)