Legislação Informatizada - LEI Nº 397, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1937 - Publicação Original
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LEI Nº 397, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1937
Autoriza a abertura, pelo Ministerio da Guerra, do credito especial de 2.750:000$00, para serviços industriaes do Exercito.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de dous mil
setecentos e cincoenta contos de réis (2.750:000$000), assim distribuido para
despesas de material destinado á Fabrica de Estojos e Espoletas da Artilharia,
mil contos de réis (1.000:000$000), para material necessario á Fabrica de
Polvora e Explosivos de Piquete, mil contos de réis (1.000:000$), e quinhentos
contos de réis (500:000$000), para material a ser adquirido pela Fabrica de
Cartuchos de Infantaria, e duzentos e cincoenta contos de réis (250:000$000),
para o Arsenal de Guerra do Rio Grande do Sul.
Art. 2º O Poder Executivo poderá
realizar as operações de credito necessarias ao custeio da despesa de que trata
o art. 1º.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica
GETÚLIO VARGAS.
General Eurico Gaspar Dutra.
Arthur de Souza
Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/2/1937, Página 4464 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 57 Vol. 2 (Publicação Original)