Legislação Informatizada - LEI Nº 395, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1937 - Publicação Original

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LEI Nº 395, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1937

Autoriza a dar a necessaria garantia, por intermedio do Thesouro Nacional, a uma operarção de credito até a importancia de 7.000:000$000, entre o Estado do Rio Grande do Norte e o Banco do Brasil, parte destinada o, ultimar as obras de saneamento da respectiva capital e parte a liquidar emprestimo anterior com o mesmo Banco.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autarizado a dar a necessaria garantia, por intermedio do Thesouro Nacional a uma operação de credito a ser ajustada e realizada entre o Estado do Rio Grande do Norte e o Banco do Brasil até a importancia de 7.000:000$000 (sete mil contos de réis), ao juro de 7 % (sete por cento) ao anno, amortizavel em 10 (dez) ou mais annos, parte destinada a ultimar as obras de saneamento da respectiva capital e parte a liquidar emprestimo anterior com o mesmo Banco. Paragrapho unico. Além da garantia constante do artigo, o Estado dará em caução ao Banco, apolices da sua emissão, em quantia correspondente, pelo menos, á do emprestimo, ou a propria renda do serviço de saneamento.

     Art. 2º O orçamento do Estado do Rio Grande do Norte deverá consignar verba para o serviço de amortização e dos juros de emprestimo.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.

GETULIO VARGAS.
Arthur de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/02/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/2/1937, Página 4256 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1937, Página 55 Vol. 2 (Publicação Original)