Legislação Informatizada - LEI Nº 391, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1937 - Publicação Original

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LEI Nº 391, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1937

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministerio da Agricultura o credito especial de 242:673$100, para occorrer ás despesas realizadas com o Serviço de Irrigação Nordeste.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei :

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Agricultura, o credito especial de 242 :673$100 (duzentos e quareta e dous contas seiscentos e setenta tres mil e cem réis), para occorrer ás despesas realizadas durante o periodo de abril a junho de 1934, com os Sèrvços Experimentaes de Irrigação do Nordeste, em cooperação com e Minieterio da Viação e Obras Publicas e o Estado do Ceará.

     Art. 2º O pagamento das despesas a que se refere art. 1º será effectuado por meio de adeantamento, observadas disposições do Regulamento Geral de Contabilidade publica.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica

GETÚLIO VARGAS.
Odilon Braga.
Marques dos Reis.
Arthur de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/02/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/2/1937, Página 4464 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 53 Vol. 2 (Publicação Original)