Legislação Informatizada - LEI Nº 391, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1937 - Publicação Original
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LEI Nº 391, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1937
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministerio da Agricultura o credito especial de 242:673$100, para occorrer ás despesas realizadas com o Serviço de Irrigação Nordeste.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei :
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir, pelo Ministerio da Agricultura, o credito especial de 242
:673$100 (duzentos e quareta e dous contas seiscentos e setenta tres mil e cem
réis), para occorrer ás despesas realizadas durante o periodo de abril a junho
de 1934, com os Sèrvços Experimentaes de Irrigação do Nordeste, em cooperação
com e Minieterio da Viação e Obras Publicas e o Estado do Ceará.
Art. 2º O pagamento das despesas a
que se refere art. 1º será effectuado por meio de adeantamento, observadas
disposições do Regulamento Geral de Contabilidade publica.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrario.
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica
GETÚLIO VARGAS.
Odilon Braga.
Marques dos Reis.
Arthur de Souza
Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/2/1937, Página 4464 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 53 Vol. 2 (Publicação Original)