Legislação Informatizada - LEI Nº 383, DE 23 DE JANEIRO DE 1937 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 383, DE 23 DE JANEIRO DE 1937
Autoriza o Poder Executivo a abrir o credito especial de 22 :316$658, para pagamento de diferença de vencimentos a um chefe de serviços da Secretaria da Câmara dos Deputados.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei :
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir, desde 15, pelo Ministério da Fazenda, o credito especial de
réis. 22:316$658 (vinte e dois contos trezentos e dezesseis mil e seiscentos e
cinqüenta e oito réis) para pagamento de diferença de vencimentos ao chefe de
serviços da Secretaria. da Câmara dos Deputados, José Maria de Albuquerque Belo,
no período de 17 de maio de 1932 a 31 de dezembro de 1935.
Art. 2º A despesa determinada na
presente lei será atendida por conta dos recursos do art. 1º da lei n. 67, de 13
de junho de 1935.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1937, 116º da Independência e 49º da Republica.
GETULIO VARGAS
Arthur de Souza Costa
Agamemnon
Magalhães
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/1/1937, Página 2135 (Publicação Original)