Legislação Informatizada - LEI Nº 362, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1936 - Publicação Original

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LEI Nº 362, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1936

Autoriza o Poder Executivo a adquirir pela importancia de 2:784$600 um terreno em Bello Horizonte para a Estrada de Ferro Central do Brasil

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, etc:

     Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, pela importancia de 2:784$600 ( dois contos setecentos e oitenta e quatro mil e seiscentos réis), a faixa de terreno com a área de 278, 46 m² (duzentos e setenta e oito metros quadrados e 46 decimetros quadrados), parte do lote n. 7 do quarteirão n. 58 da 7ª Secção Suburbana de Bello Horizonte, Estado de Minas Geraes, de propriedade de Setro de Souza, já occupada pela Estrada de Ferro Centro do Brasil.

     Art. 2º A despesa a que se refere a presente lei correrá pela verba 2ª Material, sub-consignação nº 1 - Immoveis - Acquisições, ampliações e construcções do Orçamento do Ministerio da Viação e Obras Publicas para 1937 (lei n. 300, 13 de novembro de 1936).

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1936; 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Marques dos Reis


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1937, Página 500 (Publicação Original)