Legislação Informatizada - LEI Nº 360, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1936 - Publicação Original
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LEI Nº 360, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1936
Autoriza a abertura do crédito especial de 2:807$800, ao Tribunal da Fazenda, para pagar o 4º escripturário do Tribunal de Contas, Alfredo de Oliveira Flores.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da fazenda, o credito especial de 2:807$800 (dois contos e oitocentos e sete mil e oitocentos réis), para pamento de differença de vencimentos que compete ao 4º escripturário do Tribunal de Contas, Alfredo de Oliveira Flores, durante o período de 11 de julho de 1931 a 29 de maio de 1934, em que serviu na Recebedoria do Districto Federal.
Art. 2º Para cumprimento desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a fazer a necessária operação de crédito.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Arthur de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1937, Página 212 (Publicação Original)