Legislação Informatizada - LEI Nº 360, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1936 - Publicação Original

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LEI Nº 360, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1936

Autoriza a abertura do crédito especial de 2:807$800, ao Tribunal da Fazenda, para pagar o 4º escripturário do Tribunal de Contas, Alfredo de Oliveira Flores.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da fazenda, o credito especial de 2:807$800 (dois contos e oitocentos e sete mil e oitocentos réis), para pamento de differença de vencimentos que compete ao 4º escripturário do Tribunal de Contas, Alfredo de Oliveira Flores, durante o período de 11 de julho de 1931 a 29 de maio de 1934, em que serviu na Recebedoria do Districto Federal.

     Art. 2º Para cumprimento desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a fazer a necessária operação de crédito.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1937, Página 212 (Publicação Original)