Legislação Informatizada - LEI Nº 359, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1936 - Publicação Original

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LEI Nº 359, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1936

Manda revigorar, para o exercício de 1937, o saldo do credito especial de 5.00:000$000, autorizado pela lei nº 244, de 11 de setembro de 1936, para attender ao pagamento de despesas do Tribunal de Segurança Nacional.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, etc:

     Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

     Art. 1º Fica revigorado, para o exercicio de 1937, o saldo que, no corrente exercicio, se apurar do credito especial de cinco mil contos de réis (5.000:000$000), autorizado pela lei nº 244, de 11 de setembro de 1936, para attender ao pagamento das despesas do funccionamento do Tribunal de Segurança Nacional e de seus serviços auxiliares, no exercicio de 1937, continuando em vigor a autorização concedida ao Poder Executivo para effetuar as operações de credito que forem necessarias, a fim de attender ao respectivo pagamento.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1936; 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Vicente Ráo
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1937, Página 500 (Publicação Original)