Legislação Informatizada - LEI Nº 356, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1936 - Publicação Original
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LEI Nº 356, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1936
Concede o credito de 16:000$000 para pagamento de substituições de funccionarios da Secretaria da Camara dos Deputados.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, etc:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 16:000$000 (dezesseis contos de réis), para occorrer ao pagamento de substituições de funccionarios da Secretaria da Camara dos Deputados, nos mezes de setembro a dezembro do corrente anno, correndo a despesa á custa dos recursos a que se refere o art. 1º da lei nº 67, de 13 de junho de 1935.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1936; 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Vicente Ráo
Arthur de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1937, Página 500 (Publicação Original)