Legislação Informatizada - LEI Nº 351, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1936 - Publicação Original
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LEI Nº 351, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1936
Autoriza a abrir, pelo Ministério da Educação, o crédito especial de 288:000$000, para attender às despesas com a conclusão das obras e instalação do monumento ao marechal Deodoro da Fonseca.
O PResidente da República dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a avrir, pelo Ministério da educação e saúde Pública, o crédito de réis 288:000$000 (duzentos e oitenta contos de réis), para attender ás despesas com a conclusão das obras e instalação do monumento ao marechal Deodoro da Fonseca.
Art. 2º As despesas correrão por conta dos saldos do orçamento do Ministério da Educação e saúde Pública.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1936, 115º da Independência e 48º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
Arthur de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/1/1937, Página 1 (Publicação Original)