Legislação Informatizada - LEI Nº 351, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1936 - Publicação Original

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LEI Nº 351, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1936

Autoriza a abrir, pelo Ministério da Educação, o crédito especial de 288:000$000, para attender às despesas com a conclusão das obras e instalação do monumento ao marechal Deodoro da Fonseca.

O PResidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

     Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a avrir, pelo Ministério da educação e saúde Pública, o crédito de réis 288:000$000 (duzentos e oitenta contos de réis), para attender ás despesas com a conclusão das obras e instalação do monumento ao marechal Deodoro da Fonseca.

     Art. 2º As despesas correrão por conta dos saldos do orçamento do Ministério da Educação e saúde Pública.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1936, 115º da Independência e 48º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/01/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/1/1937, Página 1 (Publicação Original)