Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 346, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1936
EMENTA: Autoriza o Governo a conceder ao Estado do Rio Grande do Sul um auxilio até 6.000:000$000, para attender aos damnos causados pelos ultimos temporaes e innundações, que se verificaram naquelle Estado
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1936, Página 27271 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa