Legislação Informatizada - LEI Nº 340, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1936 - Publicação Original
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LEI Nº 340, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1936
Abre, pelo Ministerio da Agricultura, o credito especial 300:000$000 para, pagamento do auxilio devido pela Escola Superior de Agricultura do Estado da Parahyba
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei :
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministerio da Agricultura credito especial de trezentos contos de réis (300:000$000 para pagamento do auxilio contractual devido pela União Estado da Parahyba, destinado á manutenção da Escola Superior de Agricultura, no referido Estado, podendo o Executivo realizar as operações de credito necessárias ao custeio da despesa.
Art. 2º A quantia dispendida com o cumprimento desta lei será levada á conta da quota de 10 %, destinada aos fins educativos, na razão de 250:000$000 (duzentos e cincoenta contos de réis) para o exercicio de 1935 e 50:000$000 (cincoenta contos de réis) para o exercicio de 1936.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Odilon Braga
Arthur de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1936, Página 26802 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 1104 Vol. 1 (Publicação Original)