Legislação Informatizada - LEI Nº 337, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1936 - Publicação Original

Veja também:

LEI Nº 337, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1936

Autoriza o Poder Executivo a contractar, mediante concorrencia publica, um serviço regular de transporte entre Parnahyba e Floriano, no Estado do Piauhy

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legialativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contractar mediante concorrencia publica, o serviço regular de porte de passageiros, malas postais e encommendas, por aerea, entre Parnahyba e Floriano, com escalas por Terezina e pelas demais cidades intermediarias, no referido Estado. Paragrapho unico. Da concurrencia constarão o preço do contracto, que será de tres annos, o numero minimo viagens mensaes e outras condições acauteladoras do interesse publico.

     Art. 2º Conceder-se-á á empresa contractante do serviço a que se refere o art. 1º subvenção annual não excedente de duzentos e quarenta contos de réis (240:000$000), de accordo com as viagens realizadas. Paragrapho unico. A despesa neste artigo autorizada correrá, pela dotação para esse fim consignada na lei orçamentaria.

     Art. 3º Fica o Governo do Estado do Piauhy autorizado applicar, no pagamento da subvenção relativa aos ultimos mezes do corrente anno, a importancia de cento e quarenta contos de réis (140:000$000), que recebeu dos cofres da União para subvenções e não foi utilizada desde 1934, podendo o mesmo Governo empregar o saldo dessa importancia, depois de paga a subvenção, no serviço de construção ou melhoramentos de aeroportos ao longo do rio Parnahyba.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Marques dos Reis


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/12/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1936, Página 26723 (Publicação Original)