Legislação Informatizada - LEI Nº 332, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1936 - Publicação Original

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LEI Nº 332, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1936

Autoriza o Poder Executivo e abrir o credito especial de réis 3.408:577$400, para regularizar a despesa feita com o pagamento de 17.600.000 notas de papel-moeda fabricadas pelo American Bank Note e destinadas á Caixa de Amortização.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial na importancia de 3.408:577$400 (tres mil quatrocentos e oito contos quinhentos e setenta e sete mil e quatrocentos réis), para regularizar a despesa feita com o pagamento de 17.500.000 notas de papel-moeda fornecidas pelo American Bank Note á Caixa do Amortização.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

 Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETÚLIO VARGAS 
Arthur de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1936, Página 26086 (Publicação Original)