Legislação Informatizada - LEI Nº 330, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1936 - Publicação Original

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LEI Nº 330, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1936

Autoriza a abertura do credito supplementar de 3.000:000$000, ao orçamento ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, para obras do Aeroporto do Rio de Janeiro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

 Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

     Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o crédito supplementar de tres mil contos de réis (3.000:000$000), a verba do orçamento do referido ministerio, para 1936 (lei n. 115, de 13 de novembro de 1935), subconsignação n. 46, do item IV Aeroporto, Apparelhamentos de rodas de muralha de contorno e do aterro necessarios á construcção do aeroporto do Rio Janeiro, e conclusão de campos de aviação; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Marques dos Reis.
Arthur de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1936, Página 25910 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 1097 Vol. 1 (Publicação Original)