Legislação Informatizada - LEI Nº 328, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1936 - Publicação Original
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LEI Nº 328, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1936
Autoriza a abrir, pelo Ministerio das Relações Exteriores, credito especial de 250:000$000, afim de attender ás despesas com os estudos para a construcção da ponte internacional sobre o rio Uruguay.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil :
Faço saber que o Poder Legislativo, decreta e eu sancciono a seguinte lei :
Art. 1º E' O Poder Executivo autorizado à abrir, Ministerio das Relações Exteriores, o credito especial de 250:000$000 (duzentos e cincoenta contos de réis), para ocorrer ás despesas provenientes dos estudos preliminares para construcção da ponte internacional sobre o rio Uruguay.
Art. 2º E' o Poder Executivo autorizado a realizar razões de credito, até a importancia mencionada no artigo para attender ás despesas de que trata a presente lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
José Carlos de Macedo Soares.
Arthur de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1936, Página 25999 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 1096 Vol. 1 (Publicação Original)