Legislação Informatizada - LEI Nº 320, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1936 - Publicação Original

Veja também:

LEI Nº 320, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1936

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 64:900$000, para pagamento das obra realizadas na Delegacia Fiscal em Goyaz

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sancciono a seguinte lei:

     Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo criterio da Fazenda, o credito especial de 64:900$000 (sessenta e quatro contos e novecentos mil réis), para pagamento das obras inadiaveis realizadas no edificio em que funcciona a Delegacia Fiscal em Goyaz.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/11/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1936, Página 25758 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 1088 Vol. 1 (Publicação Original)