Legislação Informatizada - LEI Nº 320, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1936 - Publicação Original
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LEI Nº 320, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1936
Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 64:900$000, para pagamento das obra realizadas na Delegacia Fiscal em Goyaz
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sancciono a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo criterio da Fazenda, o credito especial de 64:900$000 (sessenta e quatro contos e novecentos mil réis), para pagamento das obras inadiaveis realizadas no edificio em que funcciona a Delegacia Fiscal em Goyaz.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Arthur de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1936, Página 25758 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 1088 Vol. 1 (Publicação Original)