Legislação Informatizada - LEI Nº 316, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1936 - Publicação Original

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LEI Nº 316, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1936

Autoriza a abrir o credito especial de 27.100:000$000, para pagamento de juros das apolices do "Reajustamento Economico", relativas ao anno de 1934

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu saucsono a seguinte lei:

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o pedito espccial de 27.100:000$000 (vinte e sete mil e cem contos de réis), para occorrer ao pagamento dos, juros das polices do Reajustamento Economico, emittidas de accordo com art. 4° do decreto n. 24.233, de 12 de maio de 1934, e relativas a este mesmo anno, sendo:

     Em 30 de junho........................................................................ 14.600:000$000
     Em 31 de dezembro................................................................. 12.500:000$000
                                                                                                      27.100:000$000

    Art. 2º Fica o Poder Executivo igualmente autorizado realizar a operarão de credito necessaria ao cumprimento desta lei.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1930, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/11/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1936, Página 25535 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 1081 Vol. 1 (Publicação Original)