Legislação Informatizada - LEI Nº 309, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1936 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 309, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1936
Autoriza a abertura do credito de 2.537:500$000, para pagamento de subvenções a "The Amazon Telegraph Company, Ltd.".
O Presidento da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 2.537:500$000 (dous mil quinhentos e trinta e sete contos e quinhentos mil reis), fazendo para isso as necessarias operações de credito, afim de occorrer ao pagamento de subvenções devidas em 1935 e no corrente anno a "The Amazon Telegraph Company, Limited", em virtude e de accordo com o disposto na lei n. 139, de 16 de dezembro de 1935, no decreto n. 628, de 27 de fevereiro de 1936, e no contracto de 20 de fevereiro de 1936, firmado pela referida companhia na Secretaria da Viação e Obras Publicas, que fica revalidado, sendo submettido novamente a registro do Tribunal de Contas.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Marques dos Reis
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1936, Página 25422 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 1072 Vol. 1 (Publicação Original)