Legislação Informatizada - LEI Nº 286, DE 28 DE OUTUBRO DE 1936 - Publicação Original
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LEI Nº 286, DE 28 DE OUTUBRO DE 1936
Autoriza a abrir o credito especial de 25:403$200, para o pagamento de vencimentos ao Embaixador José Joaquim de Lima e Silva Muniz de Aragão.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei :
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir credito especial de vinte e cinco contos quatrocentos e duzentos réis (25:403$200), pelo Ministerio das Relações Exteriores, afim de occorrer ao pagamento dos vencimentos do embaixador José Joaquim de Lima e Silva Moniz Aragão no periodo de 23 de maio a 31 de dezembro do do corrente anno, em virtude da lei n. 203, de 18 de maio de 1936, realizando, para isso, as necessarias operações de credito.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
José Carlos de Macedo Soares
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1936, Página 23882 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 1046 Vol. 1 (Publicação Original)