Legislação Informatizada - LEI Nº 283, DE 21 DE OUTUBRO DE 1936 - Publicação Original
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LEI Nº 283, DE 21 DE OUTUBRO DE 1936
Autoriza a abertura do credito especial, de 5.275:590$000, para pagamento de desapropriações necessarias ás obras da estação de D. Pedro II, da Estrada de Ferro Central, do Brasil
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o credito especial de 5.275:590$000 (cinco mil, duzentos e setenta e cinco contos, quinhentos e noventa mil réis), para pagamento de indenizações pela desapropriação dos imoveis seguintes situados nesta Capital e necessarios ás obras da nova estação D. Pedro II, da Estrada de Ferro Central do Brasil: á rua Senador Pompeu, predios ns, 260, 262, 264, 266, 268, 279, 272, 276, 278, 282/282-A, 286, 288, 290, 292 e 296, na importancia de 1.493:372$000 (mil quatrocentos e noventa e tres contos trezentos e setenta e dous mil réis) ; à rua dos Cajueiros prédios ns, 1, 3, 5, 7, 9, 13, 4, 6, 8, 10, 16 e 18, na importancia de 612:028$000 (seiscentos e doze contos e vinte e oito mil réis) ; á rua General Pedra, predios ns. 25,27, 29,31, 33, 35, 37, 39, 41, 43, 45, 47, 49, 51; 53; 55; 57; 59, 61, 65, 67, 71, 73, 77, 79, 81, 83, 83-A, 85-1, 87; 89; 91; 93-1, 93-XV e 95, na importancia de 2.359:830$000 (dous mil trezentos e cincoenta e nove contos oitocentos e trinta mil réis) ; e á rua General Caldwell, predios ns. 57, 59, 61, 64,66, 70/70-A, 72 e 74, na importancia de 810:360$000 (oitocentos e dez contos, trezentos e sessenta mil réis).
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a fazer as necessarias operações de credito para cumprimento desta lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Joaquim Licinio de Souza Almeida
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/1936, Página 23722 (Publicação Original)