Legislação Informatizada - LEI Nº 278, DE 20 DE OUTUBRO DE 1936 - Publicação Original

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LEI Nº 278, DE 20 DE OUTUBRO DE 1936

Autoriza a abertura, do credito especial de 2.000:000$000 pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, para obras da Estrada de Ferro Central do Brasil

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado o abir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 2.000:000$000 (dous mil contos de réis), destinados á acquisição de trilhos e accessorios para a Estrada de Ferro Central do Brasil, fazendo, para esse fim, as necessarias operações de credito.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Joaquim Licinio de Souza  Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/10/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/1936, Página 23722 (Publicação Original)