Legislação Informatizada - LEI Nº 277, DE 20 DE OUTUBRO DE 1936 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 277, DE 20 DE OUTUBRO DE 1936
Autoriza o Poder Executivo a adquirir pela importancia de 98:329$200, um edifício em Cruz Alta, no Estado do Rio Grande do Sul
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir pela importancia maxima de 98:329$200 (noventa e oito contos, tresentos e vinte e nove mil e duzentos réis) um edificio, medindo 12 (doze) metros de frente, por 60 (sessenta) metros de fundos, com a area de 720 (setecentos e vinte) metros quadrados, em Cruz Alta, no Estado do Rio Grande do Sul, correndo a despesa respectiva por conta dos recursos orcamentarios de que dispõe o Ministerio da Guerra.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
General João Gomes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/10/1936, Página 23068 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 189 Vol. 1 (Publicação Original)