Legislação Informatizada - LEI Nº 273, DE 13 DE OUTUBRO DE 1936 - Publicação Original

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LEI Nº 273, DE 13 DE OUTUBRO DE 1936

Autoriza a abertura de um credito supplementar de réis 800:000$ á verba 4ª  consignação "Pessoal", sub-consignação nº 1, do orçamento do Ministerio das Relações Exteriores.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono no a seguinte lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o credito supplementar de 800:000$ (oitocentos contos de réis) para reforço da verba 4ª Consignação Pessoal, sub-consignação nº 1, do orçamento vigente do Ministerio das Relações Exteriores.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 13 de outubro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
José Carlos de Macedo Soares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/10/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/1936, Página 22556 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 186 Vol. 1 (Publicação Original)