Legislação Informatizada - LEI Nº 272, DE 13 DE OUTUBRO DE 1936 - Publicação Original

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LEI Nº 272, DE 13 DE OUTUBRO DE 1936

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Guerra o credito especial de 5.000:000$000, para compra de aviões de treinamento

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

    Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei :

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o credito especial de cinco mil contos de réis (5.000:000$000) para o fim especial de adquirir, por intermedio do Ministerio da Guerra, avioes de treinamento, indispensaveis aos serviços a cargo da Directoria de Aviação Militar, podendo, para esse fim, nos limites da presente autorização, realizar as necessarias operações de credito.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1936, 115º da Independecia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
General João Gomes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/10/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1936, Página 22444 (Publicação Original)