Legislação Informatizada - LEI Nº 266, DE 6 DE OUTUBRO DE 1936 - Publicação Original

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LEI Nº 266, DE 6 DE OUTUBRO DE 1936

Autoriza a abertura, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, de credito supplementar de 6.190:000$000 para reforço de verbas do orçamento do mesmo ministerio

O Presidente da Repulica dos Estados Unidos do Brasil:

    Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

    Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o credito supplementar de 6.190:000$000 (seis mil cento e noventa contos de réis) á verba 14ª - Construções, melhoramentos e apparelhamentos - II - Portos e Navegação - Sub-consignação nº 35 - Proseguimento de obras melhoramentos na Baixada Fluminense - do orçamento vigente do Ministerio da Viação e Obras Publicas; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Joaquim Licinio de Souza Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/10/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/1936, Página 22252 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 181 Vol. 1 (Publicação Original)