Legislação Informatizada - LEI Nº 265, DE 6 DE OUTUBRO DE 1936 - Publicação Original

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LEI Nº 265, DE 6 DE OUTUBRO DE 1936

Autoriza o Poder Executivo a abrir o credito supplementar de 327:079$900, para reforço de diversas verbas do pagamento do Ministerio da Justiça e Negocios Interior

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil

    Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu e sancciono a seguinte lei :

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, os seguintes creditos suplementares de consignações orçamentarias 228:348$000 (duzentos e vinte e oito contos, trezentos e quarenta e oito mil réis), supplementar á sub-consignação nada verba 7 - Policia Militar - e destinado á alimentadas praças; de 68:928$000 (sessenta e oito contos, novecentos e vinte e oito mil réis), supplementar ás mesmas sub-consignações e verba, destinado á diária de, $500 (quinhentos ás praças rengajadas; de 3 :284$000 (tres contos, duzentos oitenta e quatro mil réis), supplementar ás mesmas sub-consignações e verbas mencionadas, destinado ao addicional de % (dez por cento) aos sargentos, músicos e assemelhados, e tiverem mais de 10 e 15 annos de serviço; e, finalmente, de 26:519$900 (vinte e seis contos quinhentos e dezenove mil de novecentos réis), supplementar á sub-consignação nº 7 da verba 11° (Corpo de Bombeiros), destinado a pagamento de vencimentos de praças e officiaes reformados.

    Art. 2º Para satisfação desses encargos poderá o Governo usar dos recursos orçamentarios, na fórma da legislação em vigor; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Vicente Ráo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/10/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/1936, Página 22108 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 180 Vol. 1 (Publicação Original)