Legislação Informatizada - LEI Nº 263, DE 5 DE OUTUBRO DE 1936 - Republicação
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LEI Nº 263, DE 5 DE OUTUBRO DE 1936
Dá credito para pagamento do abono destinado á manutenção da montada de carteiros que trabalham na zona rural
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir credito suplementar de 180:000$000 (cento e oitenta contos réis), á verba 2ª - Correios e Telegraphos, Titulo II, nº 3, Diversas Despesas, do orçamento vigente do Ministerio da Viação e Obras Publicas, para pagamento do abono de montada a que teem direito os carteiros que trabalham na zona rural; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Joaquim Licinio de Souza Almeida
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1936, Página 24718 (Republicação)