Legislação Informatizada - LEI Nº 263, DE 5 DE OUTUBRO DE 1936 - Republicação

LEI Nº 263, DE 5 DE OUTUBRO DE 1936

Dá credito para pagamento do abono destinado á manutenção da montada de carteiros que trabalham na zona rural

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir credito suplementar de 180:000$000 (cento e oitenta contos réis), á verba 2ª - Correios e Telegraphos, Titulo II, nº 3, Diversas Despesas, do orçamento vigente do Ministerio da Viação e Obras Publicas, para pagamento do abono de montada a que teem direito os carteiros que trabalham na zona rural; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Joaquim Licinio de Souza Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/11/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1936, Página 24718 (Republicação)