Legislação Informatizada - LEI Nº 260, DE 1º DE OUTUBRO DE 1936 - Publicação Original

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LEI Nº 260, DE 1º DE OUTUBRO DE 1936

Autoriza, o Poder Executivo a, abrir um credito 44:039$700, pera remuneração do pessoal contratado extincta Directoria Geral de Educação.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil

    Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

    Artigo unico. Para attender ao pagamento da differente de remuneração do pessoal contractado da extincta Diretor Geral de Educação, no periodo de 1 de maio a 15 de 1934, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um credito especial de quarenta e quatro contos, trinta e nove mil e setecentos réis (44:039$700), ao Ministerio da Educação e de Publica, podendo fazer as necessarias operações de credito; revogadas as disposições em contrario.

Rio do Janeiro, 1 de outubro de 1936, 115º da Independecia o 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/10/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/1936, Página 22011 (Publicação Original)