Legislação Informatizada - LEI Nº 26, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1935 - Publicação Original

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LEI Nº 26, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1935

Autoriza a abertura, pelo Ministerio das Relações Exteriores do credito especial de 3.900:000$, para legalização das despesas feitas com a acquisição e reparação de um predio, em Washington, para a Embaixada do Brasil no Republica dos Estados Unidos da America do Norte.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei: 

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio das Relações Exteriores, o credito especial de tres mil e novecentos contos de réis (3.900:000$000) para a legalização das despesas feitas com a acquisição e adaptação do predio, na cidade de Washington, para a Embaixada do Brasil na Republica dos Estados Unidos da America do Norte.

     Paragrapho unico. O credito será aberto com os recursos provenientes das operações autorizadas pelo decreto n. 13, de 31 de dezembro de 1934.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS
José Carlos de Macedo Soares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/02/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/2/1935, Página 3385 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1935, Página 26 Vol. 2 (Publicação Original)