Legislação Informatizada - LEI Nº 253, DE 25 DE SETEMBRO DE 1936 - Publicação Original
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LEI Nº 253, DE 25 DE SETEMBRO DE 1936
Abre, pelo Ministério da Justiça e Negocios Interiores, os créditos especiaes de 44:678$400 e de 4:800$000, para pagamento de funccionarios da Secretaria do Senado Federal.
O Presidente da Republíca dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negocios Interiores, um crédito especial de 44:678$400 (quarenta e quatro contos seiscentos e setenta e oito mil e quatrocentos réis), para pagamento de diferença de gratificação addicional a que tem direito varios funccionários da Secretaria do Senado Federal nos annos de 1930 a 1936, por terem completado mais um quinquennio de serviço público, antes da publicação do decreto n. 19.565, de 6 de janeiro de 1931, sendo:
7:800$000 (sete contos e oitocentos mil réis), para pagamento de mais 5 % (cinco por cento), sobre os respectivos vencimentos, ao tachygrapho revisor José Euvaldo Fontes Peixoto, correspondente ao período de 1 de janeiro de 1930 a 31 de dezembro de 1936;
6:300$000 (seis contos e trezentos mil réis), para pagamento de 15 % (quinze. por cento), sobre os respectivos vencimentos ao continuo Benedicto Mathias Alves, correspondente ao período decorrido de 1 de janeiro de 1930 a 31 de dezembro de 1936;
5:760$000 (cinco contos setecentos e sessenta mil réis), para pagamento de mais 5 % (cinco por cento), sobre os respectivos vencimentos, ao 1º official Antonio Corrêa da Silva, correspondente ao periodo decorrido de 1 de janeiro de 1931 a 31 de dezembro de 1936;
5:400$000 (cinco conto e quatrocentos mil réis), para pagamento de mais 5 % (cinco por cento) sobre os respectivos vencimentos, ao tachygrapho de 1ª classe Braz Nicola Jordão, correspondente ao período decorrido de 1 de janeiro de 1931 a 31 de dezembro de 1936;
4:320$000 (quatro contos trezentos e vinte mil réis) para pagamento de mais 5 % (cinco por cento) sobre os respectivos vencimentos ao 2° official Mario Justino Peixoto, correspondente ao periodo decorrido de 1 de janeiro de 1931 a 31 de dezembro de 1936;
3:792$000 (tres contos setecentos e noventa e dois mil réis), para pagamento de mais 5 % (cinco por cento) sobre os respectivos vecimentos, ao chefe da portaria Ignacio Rodrigues Martins, correspondente ao período decorrido de 1 de janeiro de 1931 a 31 de dezenlbro de 1936;
3:240$000 (tres contos duzentos e quarenta mil réis) para pagamento de 15 % (quinze por cento), sobre os respectivos vencimentos, ao auxiliar da secretaria Renato da Costa Lima, no período decorrido de 1 de janeiro de 1931 a 31 de dezembro de 1936;
2:880$000 (dois contos oitocentos e oitenta mil réis), para pagamento de mais 5% (cinco por cento), sobre os respectivos vencimentos ao 2° official Hilário Ribeiro Cintra, correspondente ao periodo decorrido de 1 de janeiro de 1931 a 31 de dezembro de 1936:
2:846$400 (dois contos oitocentos e quarenta e seis mil e quatrocentos réis) para pagamento de mais 5 % (cinco por cento) sobre os respectivos vencimentos, ao continuo Americo Peixoto de Souza, correspondente ao periodo decorrido de 1 de janeiro de 1931 a 31 de dezembro de 1936;
1:620$000 (um conto seiscentos e vinte mil réis) para pagamento de 15 % (quinze por cento), sobre os respectivos vencimentos, ao tachygrapho de 2ª classe Aleixo Alves de Souza, correspondente ao periodo decorrido de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 1935;
720$000 (setecentos e vinte mil réis) para pagamento de 15 % (quinze por cento) sobre. os respectivos vencimentos, ao daotvlographo Lafayette Alves Ferreira, correspondente no período decorrido de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 1935.
Art. 2º Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de 4:800$000 (quatro contos e oitocentos mil réis), para pagamento de gratiticação de f'uncção a que tem direito o tachygrapho revisor José Euvaldo Fontes Peixoto, pela direcção dos serviços da Directoria de Tachygraphia do Senado Federal, de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 1936.
Art. 3º Para occorrer aos referidos pagamentos serão utilizados os recursos a que se refere o art. 1° da lei n. 67, dn 13 de junho de 1935; revogadas as disposições em contrario.
Rio co Janeiro, 25 de setembro de 1936, 115º da Independência e 48º da República.
GETULIO VARGAS.
Vicente Ráo.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1936, Página 21287 (Publicação Original)