Legislação Informatizada - LEI Nº 249, DE 19 DE SETEMBRO DE 1936 - Publicação Original

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LEI Nº 249, DE 19 DE SETEMBRO DE 1936

Altera dispositivos da lei de Movimento dos Quadros e retarda a instalação do Departamento de Administração Geral do Exercito e do Departamento Technico do Material de Guerra.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º A vigência do artigo 4º, do decreto n.º 23.825, de 2 de fevereiro de 1934, da Lei do Movimento dos Quadros, será adiada até 31 de dezembro de 1930, não importando, porém, esse adiamento, em alterar a orientação traçada pelo referido decreto, mas facilitando sua execução sem prejuizo para os quadros, pra o erario público e para as exigências da preparação da tropa.

     Art. 2º A instalação do Departamento de Administração Geral do Exercito e do Departamento Technico do Material de Guerra, de que tratam as alineas c e d, do artigo 1º, do decreto n.º 23.976, de março de 1936, a semelhança das Inspectorias de Saúde e de Intendência (art. 31), poderá ser retardada até que se complete a organização normal do Exercito.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1936, 115º da Independência e 48º da República.

GETULIO VARGAS.
General João Gomes.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/09/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1936, Página 20812 (Publicação Original)