Legislação Informatizada - LEI Nº 247, DE 16 DE SETEMBRO DE 1936 - Publicação Original

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LEI Nº 247, DE 16 DE SETEMBRO DE 1936

Autoriza a abertura do crédito supplementar de 2.800:000$000 á verba 14ª - Estradas de Rodagem, do Orçamento do Ministério da Viação

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito supplementar de 2.800:000$000 (dois mil e oitocentos contos de réis), á sub-consignação n. 50 da verba 14ª, do Orçamento do Ministério da Viação e Obras Pùblicas para 1936 (lein.º 115, de 13 de novembro de 1935), destinado ao attender as despesas com os serviços de estradas de rodagem a cargo dos Batalhões de Sapadores, nos Estados do Paraná e Santa Catharina.

     Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da República.

GETULIO VARGAS
Joaquim Licino de Souza Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/09/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/1936, Página 20731 (Publicação Original)