Legislação Informatizada - LEI Nº 245, DE 14 DE SETEMBRO DE 1936 - Publicação Original

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LEI Nº 245, DE 14 DE SETEMBRO DE 1936

Revigora, até 31 de dezembro de 1937, o saldo do crédito, especial de 300:000$000, destinado a prover as despesas com a construção do mausoléo dos imperadores do Brasil.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Artigo único. Fica revigorado, até 31 de dezembro de 1937, o saldo do crédito especial de 300:000$000 (trezentos contos de réis), a que se refere o art. 1º do decreto n.º 21.270, de 11 de abril de 1932, destinado a prover as despesas com a construção do mausoléo dos imperadores do Brasil, na Cathedral de Petropolis, no Estado do Rio de Janeiro; revogados as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1936, 115º da Independência e 48º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Vicente Ráo. 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/09/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/1936, Página 20556 (Publicação Original)