Legislação Informatizada - LEI Nº 239, DE 21 DE AGOSTO DE 1936 - Publicação Original
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LEI Nº 239, DE 21 DE AGOSTO DE 1936
Revigora, para os exercícios de 1936 e 1937, o credito especial de 70:000$000, aberto pelo decreto n. 24.346, de 6 de julho de 1934.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei :
Art. 1º Fica revigorada, para os exercícios de 1936 e 1937, o credito especial de setenta contos de réis (70:000$000) aberto pelo decreto n. 24.346, de 6 de junho de 1934.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Arthur de Souza Costa.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/08/1936
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1936, Página 18808 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 153 Vol. 1 (Publicação Original)