Legislação Informatizada - LEI Nº 238, DE 21 DE AGOSTO DE 1936 - Publicação Original

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LEI Nº 238, DE 21 DE AGOSTO DE 1936

Autoriza a abertura de um credito especial de 760:914$000 para attender ao pagamento do abono provisorio da Policia Militar do Territorio do Acre, no segundo semestre de 1935 e no exercicio corrente.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, etc.:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

     Artigo único. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministerio da Fazenda o credito especial de setecentos e sessenta contos, novecentos e quatorze mil réis (760:914$000) afim de attender ao pagamento do abono provisorio da Policia Militar do Territorio do Acre, no segundo semestre de 1935 e no exercicio corrente, effectuando-se a despesa pela conta dos recursos orçamentarios vigentes; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS.
Arthur de Souza Costa.
Vicente Rao.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/08/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1936, Página 18807 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 152 Vol. 1 (Publicação Original)