Legislação Informatizada - LEI Nº 237, DE 16 DE AGOSTO DE 1936 - Publicação Original

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LEI Nº 237, DE 16 DE AGOSTO DE 1936

Incorpora, no Instituto Oswaldo Cruz, o cargo de assistente de clinica ao quadro de chefes de laboratório

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei :

     Art. 1º Fica incorporado, com a respectiva verba, orçamentaria, ao quadro de chefes de laboratório do Instituto Oswaldo Cruz, o cargo de assistente de clinica, cera pelo decreto n. 21.177, art. 2º, de 2i de março de 1932.

     Parágrafo único. A incorporação de que trata o presente artigo será feita sem aumento de despesa, pela transferencia do funcionário atualmente provido no cargo de assistente de clinica.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/08/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1936, Página 18430 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 151 Vol. 1 (Publicação Original)