Legislação Informatizada - LEI Nº 236, DE 15 DE AGOSTO DE 1936 - Publicação Original

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LEI Nº 236, DE 15 DE AGOSTO DE 1936

Fica aberto, pelo Ministério da Agricultura, o credito extraordinário de 300:000$000, destinado ás obras de restauração do Jardim Botânico do Rio de Janeiro

O Presidente da Republica dos Estados Unido do Brasil:
Faço saber que o Poder legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei :

     Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Agricultura, Industria e Comercio, o credito extraordinário de trezentos contos de réis (300:000$000) destinado ás obras de restauração do Jardim Botânico do Rio de Janeiro, e autorizado o Poder Executivo a realizar, para a sua excussão, as operações de credito necessárias.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 15 de agosto de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS.
Odilon Braga.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/08/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1936, Página 18560 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 151 Vol. 1 (Publicação Original)